INFORMATIVO Nº 09-D/2003
DESTAQUES
DECRETO
Nº 4.845, DE 24/09/2003 - DOU 25/09/2003
Altera o art. 9º do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal
de aplicação da alteração.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
ENUNCIADOS
DE SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DECISÃO - DJ
24/09/2003
108 enunciados estão
sendo apreciados pelos Ministros do STF.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STF
PORTARIA GP/CR Nº
10/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
22/09/2003
Cessa os efeitos da Portaria
GP/CR nº 09/2003, a partir de 22 de setembro de 2003, tendo em vista
o término do movimento paredista dos Correios.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PROVIMENTO
Nº 3/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 26/09/2003
Permite às empresas
estabelecidas em várias localidades do território nacional
o cadastramento de conta bancária apta a sofrer bloqueios on line
realizados pelo sistema BACEN JUD.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
ATO Nº 9, DE 23/09/2003
- DOU 25/09/2003
Publica o Quadro Demonstrativo
da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente
Líquida, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período
de setembro de 2002 a agosto de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
e em Notícias - Contas Públicas
COMUNICADO GP/CR-04/2003
- DOE 25/09/2003
Comunica aos Excelentíssimos
Senhores Juízes, Servidores e demais interessados, o inteiro teor
do Provimento nº 02/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, publicado no Diário da Justiça do dia 17.09.2003
(Guia de depósito judicial. Modelo único)
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no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA GP Nº 26/2003
- DOE 26/09/2003
Suspende o atendimento ao
público e a contagem dos prazos judiciais nos dias 25 e 26/09/2003,
na 2ª Vara de Osasco, e no dia 26/09/2003, na 1ª Vara de Osasco.
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no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 27/2003
- DOE 24/09/2003
Cria a Comissão Permanente
de Disciplina
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no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 28/2003
- DOE 24/09/2003
Regulamenta a substituição
de servidores titulares de funções comissionadas.
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no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 30/2003
- DOE 25/09/2003
Constitui Comissão
integrada pelos servidores que menciona para a gestão e execução
dos atos de estrita competência deste Tribunal, nos termos do contrato
em vigor com a AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda.,
em especial, a certificação das faturas.
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no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 31/2003
- DOE 25/09/2003
Designa servidores para
constituírem a Junta Médica Permanente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
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no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 32/2003
- DOE 25/09/2003
Altera a composição
da Comissão para Acompanhamento de Assuntos Relativos à Saúde,
junto à Amil, instituída pela Portaria GP nº 15/2003,
publicada no DOE em 14/07/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
RECOMENDAÇÃO
GP/CR Nº 04/2003 - DOE 19/09/2003 - Republicada DOE 23/09/2003
Recomenda aos Excelentíssimos
Senhores Juízes que divulguem e orientem os servidores e jurisdicionados
a obterem, via internet, as informações cadastrais das empresas
registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo, através
do site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, no endereço
www.imesp.com.br, link "Junta Digital".
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no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
LEGISLAÇÃO
CIRCULAR Nº 295,
DE 19/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- DOU 22/09/2003
Dispõe sobre a utilização
do FGTS, em caráter excepcional, no pagamento de prestações
em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito
do SFH.
CIRCULAR
Nº 296, DE 19/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - DOU 22/09/2003
Estabelece procedimentos
para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções
complementares.
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no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -
Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
DECRETO
Nº 4.844/2003 – DOU 25/09/2003 - Republicado DOU 26/09/2003
Institui a hora de verão,
em parte do território nacional, no período que indica.
(No Estado de São
Paulo, a partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero
hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão,
adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal)
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
PORTARIA Nº 210,
DE 24/09/2003 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 25/09/2003
Aprova o Relatório
de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
PORTARIA Nº 92, DE
24/09/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICADA - CASA CIVIL - DOU
25/09/2003
Constituir Grupo de Trabalho
com o objetivo de apresentar propostas de difusão do uso da certificação
digital nos programas de inclusão digital, especialmente aqueles
que propiciam o uso de software livre e de código aberto.
RESOLUÇÃO
Nº 3.121, DE 25/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 26/09/2003
Altera e consolida as normas
que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação
dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de
previdência complementar.
SÚMULA
Nº 5 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL
- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 25/09/2003
Prestação
de Serviço Rural. A prestação de serviço rural
por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de
julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.
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no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
SÚMULA
Nº 6 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL
- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 25/09/2003
Comprovação
de Condição Rurícula. A certidão de casamento
ou outro documento idôneo que evidencie a condição
de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável
de prova material da atividade rurícula.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
SÚMULA
Nº 7 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL
- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 25/09/2003
Honorários Advocatícios.
Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários
advocatícios por se tratar de questão de direito processual.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Publicado acórdão
sobre primeiro caso de discriminação por idade - 26/09/2003
Foi publicado dia 26/09
no Diário da Justiça o acórdão relativo à
decisão da Quinta Turma do TST, que teve como relator o Juiz Convocado
André Luís Moraes de Oliveira, em que foi apreciado o primeiro
caso de discriminação por idade. Um técnico industrial
da empresa Equitel S/A – empresa do grupo alemão de telecomunicações
Siemens – foi demitido sem justa causa, logo após completar 60 anos.
Ao não conhecer do recurso da empresa, a Quinta Turma do TST manteve
a decisão regional (TRT/PR) que determinou a reintegração
do empregado. A matéria completa sobre esse julgamento foi publicada
no site do TST em 11/09. (RR 462888/1998)
TST manda julgar em Minas
caso de digitadora do Real com LER - 26/09/2003
A Segunda Turma do TST decidiu,
por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para
julgar questões envolvendo danos morais e físicos, em uma
ação movida por uma funcionária aposentada do Banco
Real. O julgamento anula decisão do Tribunal Regional do Trabalho
de Minas Gerais (3ª Região) que julgara a Justiça do
Trabalho incompetente para analisar o caso e apontara a competência
da Justiça Federal. A Segunda Turma determinou o retorno do processo
à 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, “a fim de que prossiga
no exame do feito”. (RR 621890/00)
TST limita jornada em
turno ininterrupto a 36 horas semanais - 25/09/2003
Ao fixar em seis horas diárias
a jornada de trabalho prestada no sistema de turnos ininterruptos de revezamento,
a Constituição de 1988 permitiu sua ampliação
por meio de negociação coletiva, mas essa possibilidade não
é ilimitada. Para a alteração, devem ser observadas
a compensação ou a concessão de vantagens ao empregado
e ainda o limite de trinta e seis horas semanais. Em hipótese alguma
pode haver eliminação do direito do trabalhador à
jornada reduzida. (E-RR 435/2000)
TST mantém condenação
dos Correios em caso de dano moral - 25/09/2003
Os prejuízos e o
sofrimento infligidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT ao demitir um carteiro por inaptidão física após
dois meses e meio de prestação de serviços levaram
o TST a manter uma condenação de R$ 9 mil por danos morais
imposta à estatal. A decisão foi tomada pela Quarta Turma
do TST, de acordo com o Juiz Convocado Vieira de Mello Filho, relator do
agravo de instrumento da ECT, cujo provimento foi negado por maioria de
votos. (AIRR 193/01)
Condenação
de extinta CEF deve ser por precatório 25/09/2003
A SDI-1 do TST decidiu que
a execução de um processo movido por servidores aposentados
contra a extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul deve
ser feita por precatório. A decisão, que alterou o acórdão
da Terceira Turma do Tribunal, teve como relator o ministro João
Batista Brito Pereira e foi proferida por maioria de votos. (E-RR 394654/97)
Atraso do INSS leva TST
a cancelar multa por demissão imotivada - 25/092003
A demora do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) no processamento e concessão do pedido
de aposentadoria formulado pelo trabalhador não pode resultar em
prejuízo à empresa. Com este entendimento, firmado no voto
do Ministro Barros Levenhagen, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
concedeu recurso de revista para isentar a Rede Ferroviária Federal
(RFFSA) do pagamento da multa de 40% do FGTS, pelo período em que
um ex-empregado atuou posteriormente à data de concessão
da aposentadoria. (RR 639692/00)
TST confirma validade
de adicional de turno - 24/09/2003
O pagamento do chamado “adicional
de turno”, na proporção de 20% sobre o salário-base,
como forma de compensar a não redução da hora noturna
(de sessenta minutos para cinqüenta e dois minutos e trinta segundos)
e o adicional noturno, não afronta a Constituição
de 1988, que autorizou a negociação coletiva em relação
a salários e jornada de trabalho. Por esse motivo, é válida
a cláusula de acordo coletivo de trabalho que estabelece a concessão
de adicional de turno. (RR 552046/1999)
Seguro de vida: assinatura
em apólice não é autorização expressa
- 24/09/2003
A mera assinatura do empregado
em apólice de seguro de vida não serve para comprovar sua
autorização expressa para que sejam feitos descontos diretos
em folha de pagamento ou em sua conta-corrente. Com base neste entendimento,
a Primeira Turma do TST não conheceu recurso do Banco Meridional
do Brasil S/A contra a decisão regional que o condenou a devolver
a um ex-empregado os descontos efetuados a título de seguro de vida
ao longo de dezoito anos de contrato de trabalho. A decisão, entretanto,
não foi unânime. O Ministro Lélio Bentes votou vencido.
(RR 808/2002)
Operador de telemarketing
não se equipara a telefonista - 23/09/2003
A jornada de trabalho especial
com duração de seis horas não é aplicada ao
profissional do chamado “telemarketing” – sistema de vendas diretas por
telefone – porque sua atividade não se equipara à do telefonista.
Com base neste entendimento, a Terceira Turma do TST manteve a decisão
de segunda instância - que havia negado a equiparação
e o conseqüente pagamento de horas extras – a uma operadora de telemarketing
das Indústrias Augusto Klimmek S/A (Condor), de São Bento
do Sul (SC). Segundo o TST, a jornada reduzida de seis horas não
é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que
não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois
naquela função não opera mesa de transmissão
com vários ramais, fazendo uso apenas do telefone comum para atender
e fazer as ligações exigidas no exercício da função.
Por esse motivo, a jornada de trabalho desse profissional é de quarenta
e quatro horas semanais. (RR 734118/2001)
TST aceita acordo para
pagamento parcelado de rescisão - 23/09/2003
Empresa e trabalhadores
podem prevenir ou concluir um litígio mediante concessões
mútuas. Com base neste entendimento, previsto no artigo 840 do novo
Código Civil, a Quarta Turma do TST deu provimento a um recurso
da empresa gaúcha Metalúrgica Becker Ltda., inocentando-a
do pagamento de multa por ter parcelado as verbas rescisórias de
um ex-funcionário. O relator do processo no TST, que foi seguido
à unanimidade, foi o Ministro Ives Gandra Martins Filho. (RR 790044/01)
Condição
de alcoólatra não invalida adesão a PDV - 22/09/2003
A Quarta Turma do TST cassou
a decisão de segunda instância que havia determinado a reintegração
ao emprego de um ex-funcionário do Banco do Brasil endividado e
viciado em álcool. O bancário aderiu ao plano de desligamento
voluntário promovido pelo banco em 1996 e dois anos depois ajuizou
reclamação trabalhista pedindo reintegração
e indenização por dano moral, alegando ter sido coagido a
aderir o plano sob pena de ser demitido por justa causa. Sua defesa afirmou
que o uso do álcool provocava quadros de síndrome amnésica,
o que o impossibilitava de “tomar decisões sérias por si
mesmo”. Relator do recurso, o Ministro Milton Moura França afirmou
que não há provas de que o ato de adesão tenha ocorrido
sob coação do empregador. Ao contrário, segundo o
relator, os fatos apontam que o empregado agiu de forma consciente e livre,
o que afasta a possibilidade de ocorrência de vício de consentimento
capaz de atingir a eficácia jurídica de sua adesão
ao plano. “E essa conclusão se agiganta e se reforça porque,
no momento da adesão, o empregado exercia outra atividade além
da de bancário, ou seja, a de representante de embalagens, fato
que evidencia sua plena capacidade para saber o alcance do ato jurídico
que praticava”, afirmou Moura França. (RR 811402/2001
Fornecimento de celular
pode caracterizar salário utilidade - 22/09/2003
O fornecimento pela empresa
de telefone celular para seu empregado pode ser configurado como salário
utilidade, ou seja, resultar em acréscimo à remuneração
do trabalhador. Essa possibilidade é conseqüência da
decisão unânime tomada pela Quarta Turma do TST ao não
conhecer recurso de revista, relatado pelo juiz convocado Vieira de Mello
Filho. O recurso foi interposto pelo HSBC Bank contra decisão do
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR),que ficou mantido.
“Ao revés, apenas reforça o entendimento de que a utilização
do telefone celular, não se destinava, apenas, a viabilização
da prestação de serviço. Ademais, o preposto reconheceu
a possibilidade de ser o telefone celular utilizado para fins particulares,
com despesas pagas pelo empregador. Substituiu, pois, a benesse, o telefone
celular o empregado porventura tivesse ou desejasse adquirir, independentemente
do emprego”, acrescentou. (RR 792984/01)
TST classifica como rurícola
empregado de usina de cana-de-açúcar - 22/09/2003
Os trabalhadores que prestam
serviço no campo, ainda que seja a empresa agroindustrial, cuja
atividade consiste no plantio e colheita da cana-de-açúcar
para posterior transformação em açúcar e álcool,
não são empregados urbanos, e sim rurais. Com base nesta
premissa, a Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Usina Central do
Paraná S/A – Agricultura, Indústria e Comércio contra
decisão do TRT do Paraná que confirmou o enquadramento de
um ex-empregado como rurícola, determinando que fossem pagas a ele
as horas de percurso (in itinere). (RR 451157/1998)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Benefício de previdência
privada com recolhimento feito antes da Lei 9.250/95 é isento de
IR - 26/09/2003
Os recebimentos de benefícios
e resgates do plano de previdência privada decorrentes de recolhimentos
feitos antes da Lei 9.250/95 não estão sujeitos ao imposto
de renda, mesmo que a operação ocorra após a vigência
da lei. A decisão da Primeira Turma do STJ favorece, parcialmente,
cinco aposentados do Banco do Brasil, associados da Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco (Previ). (Resp 543625)
SÚMULA Nº
263 - CANCELAMENTO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 24/09/2003
A cobrança antecipada
do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil,
transformando-o em compra e venda a prestação.
STJ reconhece direito
de credor rejeitar penhora de pedras preciosas - 22/09/2003
O credor pode recusar a
indicação de pedras preciosas para penhora. A decisão
é da Primeira Turma do STJ. O Ministro Francisco Falcão,
relator do processo, ressaltou ser este o entendimento firmado pelo STJ
que "tem considerado legítima a recusa do credor quando os bens
nomeados à penhora se revelam de difícil alienação
(negociação)", como é o caso de pedras preciosas.
(RESP 511730)
Despesas com a ECT não
são custas processuais, cabendo ao interessado arcar com os gastos
- 22/09/2003
As despesas efetivadas com
postagem e cobradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) não se inserem no conceito de custas processuais, razão
pela qual o usuário deve arcar com essa despesa. A decisão
foi tomada pela Segunda Turma do STJ, ao negar provimento ao recurso da
Fazenda Nacional, no Rio Grande do Sul. (Resp 506618)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
Juízes aposentados
do DF recorrem ao STF para garantir vantagem de 20% - 22/09/2003
Um grupo de juízes
aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) impetrou Mandado de Segurança (MS 24653), no Supremo Tribunal
Federal (STF), com pedido de liminar, para garantir o recebimento da vantagem
de 20% em seus proventos decorrente de suas aposentadorias. Os magistrados
embasam o pedido no artigo 184, II, do antigo Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União (Lei 1.711/52), que determina ter
o funcionário, que contar com 35 anos de serviço, a aposentadoria
com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da
respectiva carreira (inciso II). |